Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Tirando suas dúvidas de como declarar o IR das suas criptos

Você investe em Bitcoin, Ethereum ou outras moedas digitais e está com dúvidas sobre como declará-las no Imposto de Renda 2025? Fique tranquilo! A declaração de criptomoedas pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com este guia completo você vai entender tudo de forma simples e descomplicada. Prepare-se para acertar as contas com o Leão e evitar dores de cabeça!
Entenda a Obrigatoriedade: Quem Precisa Declarar Criptomoedas em 2025?
Não são todos os investidores em criptomoedas que precisam declará-las. A obrigatoriedade surge em algumas situações específicas. Você precisará declarar se, em 2024, você se enquadrou em alguma das seguintes condições:
- Alienação acima de R$ 35.000: Se o total de vendas de criptomoedas no ano passado ultrapassou R$ 35.000, a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha havido lucro.
- Lucro na alienação: Mesmo que o valor total das vendas não ultrapasse R$ 35.000, se você obteve lucro na venda de criptomoedas, esse ganho é tributável e deve ser declarado.
- Posse acima de R$ 5.000: Se, em 31 de dezembro de 2024, o valor total de suas criptomoedas (considerando o custo de aquisição) for superior a R$ 5.000, você também precisa declará-las.
- Outros critérios de obrigatoriedade: Fique atento aos demais critérios gerais de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor.
Passo a Passo Detalhado: Como Declarar suas Criptomoedas Corretamente
Declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda exige atenção a alguns detalhes. Siga este passo a passo para não errar:
- Reúna a documentação: Tenha em mãos todas as notas de negociação, extratos de exchanges e comprovantes de compra e venda de suas criptomoedas durante o ano de 2024. Organize essas informações por tipo de criptomoeda e data das transações.
- Acesse o programa da Receita Federal: Baixe e instale o programa IRPF 2025 no site oficial da Receita Federal.
- Localize a ficha correta: Dentro do programa, procure pela ficha “Bens e Direitos“.
- Informe seus saldos: Para cada tipo de criptomoeda que você possuía em 31/12/2024, crie um novo item na ficha “Bens e Direitos”.
- Grupo: Selecione o código “08 – Criptoativos“.
- Código: Escolha o código correspondente ao tipo de criptomoeda:
- 81 – Bitcoin (BTC)
- 82 – Outras criptomoedas do tipo Bitcoin, como Bitcoin Cash, Litecoin, Dogecoin, entre outras
- 83 – Stablecoins (criptomoedas com lastro em moedas fiduciárias)
- 89 – Outros criptoativos não listados acima
- Discriminação: Informe a quantidade de criptomoedas, o nome da criptomoeda, a corretora (exchange) onde estão custodiadas (se for o caso), o CNPJ da corretora e a data e o valor total de aquisição. Se as criptomoedas estiverem em carteira própria (cold wallet ou hot wallet), informe isso na descrição.
- Situação em 31/12/2023: Informe o valor de aquisição das criptomoedas que você já possuía nessa data. Se você adquiriu as criptomoedas em 2024, deixe este campo em branco.
- Situação em 31/12/2024: Informe o valor total de aquisição das criptomoedas que você possuía nesta data.
- Declare os lucros (se houver): Se você vendeu criptomoedas com lucro acima de R$ 35.000 no ano, ou obteve lucro em vendas abaixo desse valor, você precisará declarar esses ganhos na ficha “Renda Variável“, na seção “Ganhos de Capital“.
- Informe o mês da alienação, o tipo de bem (criptoativo), o valor da alienação, o custo de aquisição e o lucro ou prejuízo.
- Se o lucro for tributável, você deverá ter recolhido o imposto mensalmente através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Informe os valores pagos na aba “Consolidação do Mês“.
Atenção aos Detalhes: Erros Comuns e Como Evitá-los
Pequenos deslizes podem gerar problemas com a Receita Federal. Fique atento aos erros mais comuns:
- Não declarar a posse: Mesmo que não tenha havido venda, se o valor total das suas criptomoedas ultrapassou R$ 5.000 em 31/12/2024, a declaração é obrigatória.
- Informar valores incorretos: Utilize sempre o custo de aquisição das criptomoedas, e não o valor de mercado atual.
- Omitir lucros: Qualquer lucro na venda de criptomoedas acima do limite de isenção é tributável e deve ser declarado.
- Não recolher o imposto sobre o lucro mensalmente: O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. Atrasos geram multa e juros.
- Confundir os códigos dos criptoativos: Utilize o código correto para cada tipo de criptomoeda.
Impacto no Seu Bolso: Tributação de Criptomoedas no Brasil
A tributação sobre o ganho de capital na venda de criptomoedas segue uma tabela progressiva, variando de acordo com o lucro:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%1
Importante: Existe isenção de imposto para vendas de até R$ 35.000 no mês.
Mantenha-se Atualizado: Novidades e Próximos Passos
As regras para a declaração de criptomoedas podem sofrer alterações. Mantenha-se atualizado sobre as últimas notícias e orientações da Receita Federal. Além disso:
- Utilize ferramentas de auxílio: Algumas plataformas e softwares podem ajudar na organização e cálculo dos seus ganhos com criptomoedas.
- Consulte um especialista: Em caso de dúvidas complexas, procure a orientação de um contador especializado em criptoativos.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025 não precisa ser complicado. Com atenção aos detalhes e seguindo este guia completo e otimizado, você estará pronto para cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e eficiente. Mantenha suas informações organizadas e evite surpresas com o Leão!