Débitos da Receita Federal Podem Ser Quitados com Cartão de Crédito
Projeto piloto retomado em parceria com o Banco do Brasil oferece aos contribuintes a opção de pagamento com cartão de crédito para diversos documentos e débitos federais
A Receita Federal anuncia a retomada do projeto piloto para pagamento de débitos por meio de cartão de crédito, reforçando o compromisso de oferecer mais praticidade aos contribuintes. O serviço, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil, volta a operar após ajustes e evoluções, estando disponível de 0h às 22h, todos os dias da semana. Pagamentos feitos em dias não úteis terão como data de efetivo pagamento o próximo dia útil.
Ampla Aceitação de Documentos
Nesta fase do projeto, serão aceitos pagamentos para diversos documentos, incluindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional. Entre os documentos contemplados estão o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para multas relacionadas ao Simples Nacional.
Condições e Limites
Os débitos elegíveis para pagamento com cartão de crédito podem alcançar o valor de até R$ 15 mil. Cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição, são aceitos nessa modalidade de pagamento. O contribuinte terá a facilidade de acompanhar o processo de pagamento, bem como a emissão do comprovante, por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
Expansão Gradual ao Longo de 2024
A Receita Federal tem planos de expandir gradualmente essa modalidade de pagamento ao longo do ano de 2024, incluindo outras situações e documentos. A iniciativa visa proporcionar mais opções e flexibilidade aos contribuintes, alinhando-se às demandas e expectativas da sociedade.
Fonte: Receita Federal