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Saiba como regularizar obra para venda

Entenda como faz para regularizar uma obra para por a venda

Vender um imóvel é, para a maioria dos brasileiros, uma das transações financeiras mais importantes da vida. Envolve expectativas, planos para o futuro e a necessidade de liquidez. No entanto, um obstáculo silencioso costuma surgir justamente no momento em que o comprador ideal aparece: a irregularidade da construção. Muitas vezes, o proprietário acredita que, por pagar o IPTU em dia e ter a escritura do terreno, tudo está em ordem. Mas a realidade do mercado imobiliário e das exigências legais é mais rigorosa.

Uma obra não regularizada — seja uma casa inteira construída sem alvará, um “puxadinho”, uma área gourmet no fundo do lote ou um segundo andar adicionado anos depois — cria um abismo entre o que existe fisicamente e o que existe juridicamente. Esse descompasso não é apenas uma “burocracia chata”; é um fator que trava vendas, derruba preços e traz riscos jurídicos severos para quem vende. Se você está pensando em colocar seu imóvel no mercado ou já está enfrentando dificuldades para fechar negócio, entender como funciona a regularização é o primeiro passo para garantir que seu patrimônio não perca valor.

O que é uma obra não regularizada

O que é uma obra não regularizada

Para entender o conceito de irregularidade, precisamos primeiro entender o que é um imóvel “legal”. Um imóvel regularizado é aquele que possui uma “certidão de nascimento” atualizada (a Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis) que descreve exatamente o que existe no terreno. Se a matrícula diz que há um terreno vazio, mas lá existe uma casa de 200m², temos uma irregularidade.

A obra não regularizada ocorre em diversas frentes:

  • Construção sem alvará: É o caso mais comum. O proprietário inicia a obra sem pedir autorização à Prefeitura. Não houve análise de um engenheiro ou arquiteto aprovada pelo município, nem verificação se a casa respeita os recuos obrigatórios e a taxa de ocupação do solo.

  • Ampliação não registrada: Você tinha uma casa averbada de 100m², mas construiu uma edícula, uma garagem coberta ou aumentou a sala. Se essa nova metragem não foi informada à Prefeitura e ao Cartório, o imóvel está irregular.

  • Falta de Habite-se: O projeto até foi aprovado no início, mas a obra terminou e o proprietário nunca chamou a Prefeitura para vistoriar e emitir o “Certificado de Conclusão de Obra” (Habite-se). Sem ele, a casa legalmente “não está pronta para morar”.

  • Divergência entre matrícula e realidade: É o conflito documental. O IPTU pode até cobrar pela área construída (porque a Prefeitura usa fotos de satélite para taxar), mas se no Registro de Imóveis a construção não consta, ela não existe para fins de venda formal e financiamento.

Por que imóvel irregular trava a venda

Você pode encontrar um comprador que aceite pagar à vista e “assumir o problema”. Contudo, esse público é restrito e, geralmente, busca descontos agressivos. O maior gargalo de um imóvel irregular é o financiamento bancário.

Hoje, a grande maioria das transações imobiliárias no Brasil depende de crédito. Bancos como Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander são extremamente rigorosos. Para liberar o dinheiro, o banco envia um perito para avaliar o imóvel. Se o perito constatar que a casa no local é maior ou diferente do que consta na matrícula, o laudo será reprovado. O banco não aceita como garantia algo que não esteja juridicamente consolidado. Na prática, você perde cerca de 80% dos potenciais compradores se o seu imóvel não puder ser financiado.

Além disso, há a exigência de documentação por parte dos compradores cautelosos. Com o acesso facilitado à informação, compradores e corretores profissionais exigem a certidão de ônus reais e a certidão de edificação. Se detectarem que a obra é irregular, o medo de herdar multas da prefeitura ou processos de demolição faz com que o comprador desista da oferta, preferindo um imóvel vizinho que esteja “redondo”. Isso gera uma desvalorização que pode chegar a 30% do valor de mercado, apenas pelo risco e pelo custo que o comprador terá para regularizar depois.

Riscos de vender sem regularizar

Tentar “empurrar” um imóvel irregular para um comprador desavisado pode parecer uma saída rápida, mas é uma estratégia arriscada que pode gerar problemas anos após a venda.

  1. Responsabilidade por Vícios e Pendências: O vendedor é responsável por entregar o imóvel livre e desembaraçado. Se o comprador descobrir após a compra que a obra é clandestina e receber uma multa pesada da Prefeitura, ele pode processar o vendedor por omissão de informações, exigindo o abatimento do preço ou até a anulação do negócio.

  2. Multas e Sanções Administrativas: Enquanto o imóvel estiver no seu nome ou em processo de transferência, a Prefeitura pode aplicar multas por falta de projeto aprovado. Em casos extremos de desrespeito ao código de obras (como construir em cima do recuo obrigatório), a prefeitura pode exigir a demolição da parte irregular.

  3. Dificuldade na Escritura e Registro: Muitos cartórios de notas e de registro de imóveis estão cada vez mais integrados. Se houver uma divergência flagrante, o oficial de registro pode suscitar dúvida e travar a transferência da propriedade até que a situação seja sanada.

  4. Imposto sobre Serviço (ISS) e INSS da Obra: Uma obra irregular muitas vezes possui dívidas previdenciárias ocultas. Para averbar uma construção, é necessário comprovar o pagamento do INSS dos trabalhadores da obra (CND da Receita Federal). Se você não regularizou na época, esses encargos estarão acumulados e com juros.

Regularização como estratégia de valorização

Muitos proprietários enxergam a regularização de imóvel antes da venda apenas como um gasto extra. No entanto, o olhar correto é de investimento estratégico. Um imóvel com toda a documentação em dia possui o que chamamos de “liquidez imediata”.

Ao regularizar, você remove todas as objeções de compra. O imóvel passa a ser “financiável”, o que coloca você no radar de todos os bancos e amplia drasticamente o número de interessados. Além disso, a segurança jurídica permite que você sustente o preço de avaliação, sem precisar dar descontos por “defeitos” documentais. No final das contas, o valor investido em engenheiro, taxas da prefeitura e emolumentos de cartório costuma ser muito inferior ao desconto que um comprador exigiria para comprar um imóvel com problemas. É a diferença entre vender sua casa em dois meses pelo preço justo ou ficar com ela parada no mercado por dois anos, vendo-a se deteriorar enquanto os compradores fogem da burocracia.

Segurança jurídica na venda de imóvel

A venda de um imóvel não se encerra na assinatura do contrato de compra e venda (o “compromisso”). Ela só termina de fato quando a escritura é registrada na matrícula do imóvel. A segurança jurídica é o que garante que, após receber o dinheiro, você não terá mais obrigações sobre aquele bem e que o comprador terá a propriedade plena.

Quando a obra não está averbada, cria-se um passivo oculto. Conflitos judiciais podem surgir se o comprador não conseguir registrar sua escritura porque a matrícula diz “terreno” e o fiscal da prefeitura diz “prédio irregular”. Além disso, bloqueios na transferência podem ocorrer se houver dívidas de impostos atreladas àquela construção não declarada. Estar regularizado é proteger seu nome e seu patrimônio de questionamentos futuros, garantindo que o lucro da venda seja realmente seu, sem surpresas desagradáveis no tribunal meses depois.

Para resolver a situação, é necessário entender quais documentos e etapas fazem parte do processo de regularização.

Seria interessante eu preparar uma lista de documentos necessários ou explicar os tipos de regularização disponíveis para o seu caso?

Matrícula atualizada no cartório

Matrícula atualizada no cartório

A matrícula é o documento mais importante de qualquer bem de raiz no Brasil. Podemos compará-la à “certidão de nascimento” do imóvel. Diferente da Escritura Pública — que apenas formaliza a vontade de compra e venda entre duas partes —, a matrícula é o registro oficial e definitivo que fica guardado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região. Nela, consta todo o histórico daquele terreno, desde quem foram os donos anteriores até as penhoras, hipotecas ou benfeitorias realizadas.

Para quem deseja regularizar imóvel para vender, a matrícula é o ponto de partida e de chegada. O problema mais comum enfrentado pelos proprietários é a divergência entre o registro e a realidade construída. Muitas vezes, a matrícula descreve apenas um “lote de terreno” ou uma “casa de 60 metros quadrados”, enquanto, na prática, existe ali um sobrado de 150 metros com piscina.

Para o mercado imobiliário e, principalmente, para os bancos financiadores, se a construção não consta na matrícula, ela legalmente não existe. Por isso, o primeiro passo é solicitar uma Certidão de Matrícula Atualizada (ou Certidão de Ônus Reais). Esse documento tem validade curta (geralmente 30 dias) e mostra a situação jurídica exata do bem. Se você notar que as ampliações que fez ao longo dos anos não aparecem descritas ali, você tem um imóvel irregular em mãos. A regularização consiste justamente em “averbar” (escrever na margem da matrícula) essas novas informações.

Projeto aprovado e adequação à prefeitura

Nenhum imóvel pode ser considerado regular se a prefeitura não der o seu “visto” técnico. Para isso, o projeto arquitetônico é um dos documentos para regularizar imóvel fundamentais. Se a obra já está pronta mas nunca foi comunicada ao município, será necessário contratar um arquiteto ou engenheiro civil para realizar o que chamamos de “projeto de levantamento” (ou “as-built”).

O profissional irá medir cada cômodo, verificar a espessura das paredes, a altura do pé-direito e, principalmente, se a construção respeita as normas urbanísticas da cidade, como:

  • Taxa de ocupação: O percentual máximo do terreno que pode ser coberto por telhado.

  • Recuos obrigatórios: A distância mínima que a casa deve guardar da calçada e dos vizinhos.

  • Permeabilidade: A área de solo que deve permanecer livre para absorção de água da chuva.

Se a sua ampliação ocupou todo o quintal e não deixou área permeável, por exemplo, a prefeitura pode exigir adequações antes de aprovar o projeto. Sem esse projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo ou Obras, o processo de regularização trava. É este desenho técnico que servirá de base para todos os outros documentos, garantindo que a casa é segura e está em conformidade com o Código de Obras do município.

Alvará e habite-se

O alvará de construção regularização e o habite-se são as duas faces de uma mesma moeda. O Alvará é a licença prévia: a autorização para começar a obra. Se você já construiu, o foco muda para a obtenção do Habite-se (também chamado de Certificado de Conclusão de Obra ou Auto de Vistoria).

O habite-se para vender imóvel é, talvez, a exigência mais frequente dos bancos. Ele atesta que a construção seguiu o projeto aprovado e que a edificação possui condições mínimas de segurança e higiene para ser habitada. Sem o Habite-se, o cartório de registro de imóveis não faz a averbação da construção na matrícula.

As consequências de não ter esses documentos são práticas e imediatas:

  1. Impossibilidade de financiamento: O avaliador do banco checa o Habite-se. Sem ele, o crédito é negado.

  2. Seguros negados: Em caso de incêndio ou danos estruturais, algumas seguradoras podem se recusar a pagar a indenização se o imóvel não possuir o Habite-se.

  3. Dificuldade na transferência: Mesmo em vendas à vista, compradores bem assessorados exigem o documento para evitar herdar multas pesadas de fiscalização municipal.

Certidões e débitos pendentes

Além dos documentos técnicos da obra, a regularização exige uma limpeza na ficha financeira do imóvel. Para que a venda ocorra de forma fluida, o proprietário deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos imobiliários.

O foco aqui é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Um erro comum de muitos proprietários é achar que, por pagarem o IPTU de uma área maior (porque a prefeitura atualizou a cobrança via foto aérea), o imóvel está regular. Na verdade, a prefeitura cobra o imposto sobre o que vê, mas isso não significa que ela aprovou a obra. É preciso verificar se não há taxas municipais de fiscalização pendentes ou multas aplicadas por “obra clandestina”.

Outro ponto crítico é o INSS da Obra. Quando se constrói ou reforma, é devido um tributo previdenciário sobre a mão de obra utilizada. Para averbar a construção no cartório, você precisará da CND do INSS emitida pela Receita Federal. Se a obra foi feita há mais de cinco anos, pode ser possível pedir a decadência desse tributo, mas isso exige uma análise técnica cuidadosa para não travar a escritura no momento final da venda.

Cada município pode ter exigências específicas

É fundamental entender que a regularização não segue uma receita de bolo idêntica para todo o país. Embora a lógica central seja a mesma, as legislações locais variam drasticamente. O que é permitido em uma cidade do interior pode ser proibido em uma capital densamente povoada.

A regularização prefeitura imóvel depende do Plano Diretor de cada cidade. Algumas prefeituras criam “leis de anistia” temporárias, que facilitam a regularização de obras que não cumprem todos os requisitos técnicos (como recuos menores do que o permitido), mediante o pagamento de uma contrapartida financeira (uma espécie de “multa do bem”).

Antes de investir em projetos, a recomendação é sempre fazer uma consulta prévia na prefeitura local ou contratar um profissional que conheça as nuances da legislação do seu município. Ignorar as regras específicas do seu bairro pode fazer com que você gaste dinheiro com um projeto que nunca será aprovado.

Profissional técnico é essencial

Comprar lote é apenas o começo do investimento

O primeiro passo prático para quem deseja tirar um imóvel da irregularidade não começa em um balcão de atendimento público, mas sim com a contratação de um profissional habilitado. No Brasil, apenas arquitetos e engenheiros civis possuem a atribuição legal para assinar projetos de regularização. Esse profissional é o seu principal aliado, pois ele atuará como um “tradutor” técnico entre a sua obra e as exigências da prefeitura.

O trabalho começa com o levantamento da área construída. Diferente de um projeto feito do zero, onde se desenha o que será feito, na regularização o profissional faz o caminho inverso: ele mede minuciosamente o que já existe no local. Isso inclui a metragem quadrada total, a disposição dos cômodos, a altura das paredes (pé-direito), a inclinação do telhado e a localização exata de janelas e portas. Esse levantamento é confrontado com a legislação urbana vigente na sua cidade, como o Plano Diretor e o Código de Obras.

Além de desenhar a planta do imóvel, o engenheiro ou arquiteto emite um documento fundamental chamado ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Para o proprietário, esse termo pode parecer apenas mais uma sigla, mas sua função é simples e vital: é a declaração formal de que um profissional capacitado se responsabiliza tecnicamente pela segurança e estabilidade daquela construção. Sem a ART ou RRT, a prefeitura sequer analisa o processo, pois o governo municipal precisa ter a garantia de que a casa não oferece risco aos moradores ou aos vizinhos.

Regularização junto à prefeitura

Com o levantamento técnico em mãos e a responsabilidade técnica devidamente paga e assinada, o próximo passo é protocolar o pedido para regularizar imóvel na prefeitura. Este é o momento em que o “projeto de levantamento” (também chamado de “as-built”, que significa “como construído”) é submetido ao escrutínio dos técnicos municipais.

O objetivo da prefeitura nesta etapa é verificar se a edificação respeita as regras de convivência urbana. São analisados pontos como:

  • Recuos e afastamentos: Se a construção não avançou sobre a calçada ou se não está colada no muro do vizinho de forma irregular.

  • Taxa de permeabilidade: Se há solo livre suficiente para a absorção da água da chuva, evitando alagamentos.

  • Ventilação e iluminação: Se os cômodos possuem janelas com tamanho adequado para garantir a saúde dos ocupantes.

Durante essa análise, é comum que a prefeitura aponte “comunique-se” ou exigências de ajustes. Em alguns casos, se uma janela foi aberta rente à divisa do vizinho, por exemplo, o proprietário pode ser obrigado a fechá-la ou usar blocos de vidro fixos. Após a aprovação do projeto, são geradas taxas municipais de regularização e, muitas vezes, o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) referente à construção. Estar em dia com essas taxas é o que permite o avanço para a fase final de licenciamento.

Emissão do habite-se

Após a prefeitura dar o “visto” no projeto e as taxas serem quitadas, entramos na fase de comprovação final. Para entender como conseguir habite-se, é preciso compreender que este documento é o certificado de conclusão e conformidade da obra. É a prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado com segurança.

Geralmente, o processo envolve uma vistoria municipal. Um fiscal da prefeitura vai até o imóvel para conferir se o que foi desenhado no projeto de levantamento condiz fielmente com o que está construído. Ele checa medidas, acessibilidade (em casos comerciais ou multifamiliares) e se não houve novas ampliações após o protocolo do processo.

A liberação formal da construção através do Habite-se é o divisor de águas para quem quer vender. Sem ele, o imóvel é considerado juridicamente inexistente como edificação, sendo apenas um “terreno com benfeitorias não averbadas”. Para o comprador que depende de financiamento bancário, o Habite-se é obrigatório. Os bancos não liberam o crédito imobiliário sem este documento, pois a garantia do empréstimo precisa ser um imóvel legalizado e segurável. Ter o Habite-se em mãos significa que a maior barreira burocrática para a venda foi superada.

Averbação no cartório de registro

Averbação no cartório de registro

Muitos proprietários cometem o erro de parar o processo assim que recebem o Habite-se da prefeitura. No entanto, o imóvel só estará 100% pronto para o mercado após a averbação da construção no cartório. Existe uma diferença crucial entre “construir” (fato físico), “regularizar na prefeitura” (fato administrativo) e “averbar no registro” (fato jurídico).

Para saber como averbar construção no cartório, você deve levar o Habite-se e o projeto aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está matriculado. Além desses documentos, o cartório exigirá a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS da obra, emitida pela Receita Federal. Essa certidão comprova que os encargos previdenciários dos trabalhadores que construíram a casa foram pagos ou que o prazo para a cobrança já prescreveu (decadência).

A averbação é o ato de “escrever” na matrícula do imóvel que agora existe uma casa de X metros quadrados sobre aquele lote. Somente após esse registro é que a matrícula fica atualizada e reflete a realidade. A segurança jurídica após a averbação é total: o vendedor pode assinar a escritura de venda mencionando a casa, o comprador pode registrar seu financiamento sem empecilhos e o valor de mercado do bem é consolidado, já que não há mais riscos ocultos ou pendências documentais.

Tempo e planejamento no processo

É fundamental ter clareza de que o passo a passo regularização de obra não acontece da noite para o dia. O prazo total depende muito da agilidade da prefeitura local e da complexidade da construção, podendo variar de três meses a mais de um ano em casos complexos.

Muitas vezes, a análise municipal entra em filas de espera ou depende de vistorias agendadas com semanas de antecedência. Por isso, a estratégia mais inteligente é começar a regularização antes mesmo de anunciar o imóvel. Se você esperar encontrar um comprador para só então iniciar os trâmites, as chances de o negócio ser cancelado devido à demora na documentação são altíssimas.

Um imóvel com o processo já em andamento ou finalizado transmite confiança e profissionalismo ao mercado, permitindo que a venda ocorra de forma muito mais rápida e pelo valor justo, sem a pressão de ter que resolver pendências de última hora sob o risco de perder uma boa oferta.

Custos com profissional técnico

Para saber quanto custa regularizar imóvel, o primeiro item do orçamento deve ser a contratação do responsável técnico. Como a prefeitura exige que um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) assine o projeto de regularização, os honorários desses especialistas representam uma parte significativa do investimento inicial. Esses valores não são tabelados de forma rígida em todo o Brasil, variando conforme a região, a complexidade da obra e a metragem quadrada a ser regularizada.

Honorários de arquitetura e engenharia

O profissional não apenas desenha a planta; ele realiza um levantamento técnico completo da edificação. Isso envolve medir todas as áreas construídas, verificar se a estrutura está em conformidade com as normas de segurança e conferir se os recuos e índices urbanísticos estão dentro do permitido pelo Plano Diretor local. Em média, os honorários para um processo de regularização podem variar entre R$ 20,00 e R$ 50,00 por metro quadrado, mas muitos profissionais estabelecem um valor mínimo para projetos pequenos. Esse trabalho inclui a elaboração do jogo de plantas (plantas baixas, cortes, fachadas e situação) e o acompanhamento do processo administrativo junto à prefeitura até a aprovação final.

Documentação de responsabilidade técnica (ART/RRT)

Além do pagamento pelo serviço, existe a taxa obrigatória de emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para engenheiros ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para arquitetos. Esse documento é o que garante ao órgão público que existe um profissional respondendo pela obra. O valor dessa taxa é fixado anualmente pelos conselhos de classe (CREA ou CAU) e gira em torno de R$ 100,00 a R$ 250,00 por documento, dependendo do valor do contrato de serviço. Sem esse registro, o projeto de regularização não possui validade jurídica.

Taxas e possíveis multas

A segunda camada de custos na regularização de obra preço final refere-se aos cofres públicos municipais. Cada prefeitura possui sua própria tabela de taxas para análise de projetos e emissão de alvarás. É aqui que o proprietário sente o peso de não ter seguido os trâmites legais desde o início da construção.

Taxas de regularização e ISS

Ao protocolar o pedido, o proprietário deve pagar a taxa de análise de projeto. Uma vez aprovado, surge a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) referente à obra. Quando a construção é feita de forma regular, o ISS é pago durante a execução. No caso de uma regularização de algo que já está pronto, a prefeitura faz um cálculo retroativo com base na área construída e no padrão do acabamento.

O peso das multas por obra clandestina

Um ponto crítico que pode elevar o custo é a existência de multas. Se a obra for considerada “clandestina” (feita sem nenhum aviso prévio) ou “irregular” (feita em desacordo com o projeto aprovado), a prefeitura pode aplicar sanções. Em muitos municípios, a regularização exige o pagamento de uma “outorga onerosa” ou uma multa administrativa que pode chegar a uma porcentagem do valor venal do imóvel. No entanto, muitas cidades promovem as chamadas “Leis de Anistia”, períodos em que é possível regularizar edificações com descontos nas multas ou isenção de certas exigências técnicas, o que representa uma janela estratégica de economia para o vendedor.

Custos de cartório e averbação

Custos de cartório e averbação

Após obter o Habite-se na prefeitura, o processo migra para o Cartório de Registro de Imóveis. Muita gente confunde o custo da prefeitura com o do cartório, mas são esferas diferentes. O valor para averbar construção é calculado com base em tabelas estaduais de emolumentos, que levam em conta o valor da obra ou o valor venal atribuído à construção.

Taxas de averbação e atualização de matrícula

A averbação é o ato de atualizar a matrícula para que ela reflita a nova realidade do terreno. O custo varia conforme o estado, mas geralmente segue uma faixa proporcional ao valor do imóvel. Além da taxa de averbação propriamente dita, existem pequenas custas de certidões e prenotação.

Um custo oculto nesta etapa é a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS. Se a obra não for comprovadamente antiga (mais de cinco anos, entrando em prazo de decadência), a Receita Federal exigirá o pagamento da contribuição previdenciária sobre a mão de obra utilizada. Esse cálculo é feito através do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e pode representar um valor considerável se o proprietário não tiver as notas fiscais e comprovantes de pagamento dos pedreiros e empreiteiras da época da construção.

Regularização pode aumentar o valor de venda

Embora os custos listados acima possam parecer altos à primeira vista, o impacto no valor de mercado do imóvel é positivo e imediato. Quando o proprietário decide investir na regularização, ele está, na verdade, destravando o potencial de lucro do seu patrimônio.

Acesso ao crédito bancário e liquidez

A pergunta “imóvel irregular desvaloriza?” tem uma resposta clara: sim. A desvalorização ocorre principalmente pela limitação do público comprador. Sem a averbação da construção na matrícula, o imóvel não pode ser objeto de financiamento habitacional por bancos como Caixa, Itaú ou Bradesco. Como mais de 70% das vendas de imóveis no Brasil dependem de crédito, o vendedor de um imóvel irregular restringe seu mercado apenas a compradores com dinheiro vivo, que são raros e extremamente exigentes em relação ao preço. Ao regularizar, o imóvel passa a aceitar financiamento e FGTS, o que aumenta a disputa pelo bem e permite que o vendedor peça o valor real de mercado.

Valorização da metragem quadrada

Muitas vezes, a avaliação de um imóvel irregular ignora a área construída “extra”. Se você tem uma casa de 100m² registrados, mas construiu mais 50m² de área gourmet e suítes, um avaliador de banco ou um comprador cauteloso só considerará o valor oficial. Ao regularizar, você incorpora oficialmente essa metragem ao patrimônio. Um imóvel de 150m² legalizados vale significativamente mais do que um de 100m² com um “puxadinho” clandestino, mesmo que o espaço físico seja o mesmo.

Custo versus prejuízo na negociação

No mercado imobiliário, existe uma regra não escrita: o desconto exigido por um comprador para adquirir um imóvel irregular é quase sempre muito maior do que o custo real da regularização.

A estratégia do desconto por insegurança

Quando um comprador percebe que a documentação está pendente, ele utiliza isso como a principal arma de negociação. É comum que compradores peçam descontos de 15%, 20% ou até 30% sobre o valor do imóvel sob o pretexto de que “terão muito trabalho e custos para resolver a papelada”. Na ponta do lápis, o proprietário que gasta, por exemplo, R$ 15.000,00 para regularizar uma casa de R$ 500.000,00, evita uma perda que poderia chegar a R$ 100.000,00 na hora da barganha.

Além do aspecto financeiro, existe o risco do “travamento” da venda. Negócios fechados com contratos de gaveta podem levar meses para serem concluídos se o banco negar o crédito no meio do caminho. Esse tempo perdido tem um custo de oportunidade alto, especialmente se o vendedor precisa do dinheiro para outro investimento ou para comprar um novo imóvel. Regularizar é, portanto, uma forma de garantir que o dinheiro chegue à mão do vendedor sem sustos e sem perdas desnecessárias.

Com todos os aspectos técnicos e financeiros analisados, é possível estruturar uma conclusão segura sobre como preparar o imóvel para venda.

Seria útil eu detalhar como funciona a regra de decadência do INSS para obras antigas ou prefere focar em como apresentar essa regularização para o comprador?

Documentação organizada transmite confiança

Com o processo técnico concluído, o proprietário passa a deter um ativo que se destaca no mercado pela transparência. No mercado imobiliário, a percepção de risco é o maior inimigo do preço. Quando um comprador em potencial solicita a documentação e recebe uma matrícula atualizada, onde a área construída coincide exatamente com o que ele viu na visita, a confiança no negócio é estabelecida de imediato.

A organização documental deve ser encarada como o “cartão de visitas” da venda. Ter em mãos o habite-se emitido e o projeto aprovado pela prefeitura elimina a sombra da dúvida que paira sobre imóveis irregulares. Essa clareza jurídica protege o comprador de surpresas desagradáveis, como multas administrativas ou a necessidade de reformas estruturais para adequação ao código de obras. Para quem vende, essa postura profissional evita que o imóvel seja rotulado como um “problema a ser resolvido”, posicionando-o como uma oportunidade pronta para ser transferida.

Imóvel regularizado amplia o público comprador

Imóvel regularizado amplia o público comprador

A regularização documental é a chave que abre a porta para o maior contingente de compradores do país: aqueles que dependem de crédito imobiliário. Como a maioria das transações no Brasil é realizada via financiamento bancário, a ausência de averbação da obra na matrícula atua como um filtro que exclui cerca de 80% dos interessados.

Os bancos são, por natureza, instituições conservadoras. Ao conceder um empréstimo, o imóvel é a garantia da operação (alienação fiduciária). Se a construção não está regularizada, o banco entende que a garantia é frágil ou inexistente juridicamente, negando o crédito sumariamente. Ao finalizar a regularização, o vendedor deixa de depender exclusivamente de quem tem o valor total em conta — o comprador à vista — e passa a atrair famílias que usam o FGTS e financiamentos de longo prazo. Essa maior liquidez não apenas acelera o tempo de venda, como também protege o proprietário de investidores que buscam imóveis com problemas apenas para barganhar preços muito abaixo do mercado.

Regularização como diferencial competitivo

Em um cenário onde muitos imóveis à venda possuem algum tipo de pendência, estar com a situação “redonda” é um diferencial estratégico. A regularização funciona como um selo de qualidade que justifica o preço pedido. Quando o imóvel está regularizado, as objeções do comprador e dos corretores de imóveis caem drasticamente.

A facilidade na negociação torna-se evidente:

  • Redução de objeções: O comprador não pode usar a “falta de papel” como argumento para pedir descontos agressivos.

  • Segurança para o corretor: Profissionais do mercado preferem oferecer imóveis regularizados, pois sabem que a comissão está garantida e o fechamento será mais rápido, sem riscos de o processo travar no cartório.

  • Valorização real: A metragem registrada oficialmente passa a compor o valor venal de forma legítima, permitindo uma avaliação técnica superior por parte de peritos e engenheiros.

Vender um imóvel regularizado é, essencialmente, vender tranquilidade. O tempo economizado entre o anúncio e a assinatura da escritura definitiva costuma ser meses menor do que em imóveis que precisam de “ajeitos” documentais de última hora.

Regularizar é transformar imóvel em ativo formal

A regularização de uma obra vai além do cumprimento de normas municipais; trata-se de um processo de formalização patrimonial. No Brasil, a posse é um fato, mas a propriedade é um direito que se exerce através do registro. Quando você regulariza sua construção, você está protegendo o seu patrimônio contra inseguranças futuras, como mudanças na legislação urbana ou aumentos expressivos em taxas de anistia.

A clareza documental facilita não apenas a venda, mas também processos de inventário, doações ou a utilização do imóvel como garantia em outras operações financeiras. Um imóvel formalizado é um ativo líquido e seguro, pronto para circular na economia formal sem amarras jurídicas. É o fechamento de um ciclo que transforma tijolos e cimento em um patrimônio sólido e inquestionável.

Regularizar uma obra antes da venda não é apenas cumprir uma exigência burocrática, mas garantir segurança jurídica, ampliar o público comprador e proteger o valor do imóvel. Embora o processo envolva custos e etapas técnicas, ele reduz riscos futuros e evita negociações desfavoráveis, onde o proprietário costuma perder muito mais no desconto do que gastaria na regularização.

Um imóvel regularizado é mais do que uma construção pronta: é um ativo formalizado, com documentação compatível com a realidade física e estrategicamente preparado para ser transferido com total segurança. Ao agir de forma preventiva e organizada, o proprietário assegura que o esforço de uma vida inteira seja recompensado com uma venda justa, rápida e livre de pendências judiciais ou administrativas.

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