Economia

Investimentos no Exterior terão Alíquota Única de 15% a partir de 2024

Análise do Projeto de Lei 4.173/2023

No último dia 29, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.173/2023, que propõe mudanças significativas nas regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior. A principal alteração trazida pelo projeto é a instituição de uma alíquota única de 15% para investimentos no exterior. Este artigo examinará os principais pontos do projeto e suas implicações para os investidores.

Alterações Propostas

O projeto de lei não afeta investimentos em território nacional nem aplicações de pessoas jurídicas brasileiras em outros países. No entanto, para investimentos feitos diretamente por pessoas físicas no exterior, os rendimentos serão computados anualmente, em um único momento, na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Esses rendimentos estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no período de apuração em que forem efetivamente percebidos.

Investimentos no exterior terão alíquota única de 15% a partir de 2024 ...

Para aplicações financeiras via “offshores,” foi introduzida uma regra de tributação periódica dos lucros. Os lucros apurados serão tributados em 31 de dezembro de cada ano, adotando o “regime de competência,” encerrando o diferimento atualmente praticado.

A alíquota aprovada é de 15% sobre a parcela dos rendimentos, sem possibilidade de dedução da base de cálculo, diferentemente da versão inicial do projeto que previa três faixas de tributação.

Comparação com o Sistema Atual

Atualmente, os rendimentos auferidos por investimentos no exterior podem ser tributados como rendimento ou ganho de capital. Na proposta anterior, o projeto sugeria três faixas de tributação, mas o Senado optou pela alíquota única de 15%.

A tributação dos rendimentos, que anteriormente seguia a tabela progressiva do IRPF, agora será simplificada com uma alíquota única. Além disso, a versão final do projeto eliminou a isenção para rendimentos até R$ 6.000,00 anuais.

Regras para Empresas Controladas no Exterior e Trusts

O texto aprovado também estabelece regras para empresas controladas no exterior (“offshores”) e introduz legislação sobre trusts. Essas mudanças buscam trazer maior transparência e regulamentação a essas modalidades de investimento.

Janela de Transição

Uma janela de transição, com adesão facultativa, permite que os contribuintes atualizem o valor de bens e direitos mantidos fora do Brasil e se adequem às novas normas. Nesse caso, a alíquota cobrada é de 8%, oferecendo condições especiais de tributação favorecida.

Impacto Fiscal e Próximos Passos

O governo argumenta que a medida busca solucionar a questão de mais de R$ 1 trilhão em ativos mantidos por brasileiros no exterior, que atualmente pagam pouco ou nada de IRPF sobre rendas passivas. A expectativa é que essa mudança tenha um impacto fiscal relevante.

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a matéria aguarda a sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode sancionar integralmente, vetar pontos específicos ou vetar integralmente. No caso de vetos, o parlamento analisará as mudanças propostas pelo Poder Executivo.

O projeto de lei representa uma mudança significativa na tributação de investimentos no exterior, consolidando uma alíquota única de 15%. Se sancionado, entrará em vigor a partir de 2024. Essa medida é vista nos bastidores como um “ensaio” para a segunda etapa da reforma tributária, focada nos impostos sobre a renda, que está planejada para ser implementada após a conclusão da reforma que trata da tributação sobre o consumo.

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