Investimentos

Reformas no Setor Financeiro: Impactos e Adequações nas Regras de Tributação para Fundos de Investimento

CMN Regulamenta Lei sobre Tributação de Fundos de Investimento: Mudanças nas Regras de FIP, FIDC e ETFs

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que regulamenta os conceitos de entidade de investimento e direitos creditórios, conforme previsto nas leis 14.711 e 14.754, ambas publicadas em 2023.

Entendendo as Alterações

A lei 14.711 impacta a tributação de investimentos estrangeiros em Fundos de Investimento em Participações (FIP). Agora, para que esses investimentos sejam isentos do imposto de renda, o FIP deve ser classificado como uma “entidade de investimento”, segundo a regulamentação do CMN.

A lei 14.754 consolida as regras de tributação para fundos de investimento, como FIP, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF). A tributação será realizada apenas na data do resgate de cotas, sem a tributação periódica conhecida como “come-cotas”, desde que esses fundos sejam classificados como entidades de investimento.

Definição de Entidade de Investimento

A resolução conceitua entidade de investimento como um fundo que possui gestão profissional discricionária, representada por agentes com poderes para tomar decisões de investimento e desinvestimento com o objetivo de obter retorno.

Direitos Creditórios em FIDC

Para o FIDC, a resolução contempla ativos financeiros que tipicamente compõem a carteira desses fundos, excluindo apenas os ativos de renda fixa tradicionais, como títulos públicos e Cédulas de Depósito Bancário (CDBs). O FIDC tem 6 meses para ajustar sua carteira de acordo com essas definições.

Tributação para Não Classificados como Entidades de Investimento

Cotistas de FIP, FIDC e ETF não classificados como entidades de investimento estarão sujeitos à tributação periódica a partir de 2024. Eles têm a opção de pagar o imposto de renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 a uma alíquota reduzida de 8%, com a primeira parcela a ser paga até 29 de dezembro de 2023, e as demais entre janeiro e maio de 2024.

Fonte: investnews

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