Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Aprenda como declarar Bitcoin, altcoins e outros criptoativos no Imposto de Renda
Criptomoedas precisam ser declaradas?

Sim, os criptoativos precisam constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mas a regra de obrigatoriedade exige atenção para não gerar confusão. É preciso separar dois conceitos fundamentais: a obrigatoriedade de entregar a declaração e a obrigatoriedade de declarar os ativos em si.
A obrigação de entregar o Imposto de Renda depende de critérios gerais estabelecidos pela Receita Federal, como o recebimento de rendimentos acima de determinado teto, a obtenção de ganho de capital em operações ou a posse de bens e direitos cuja soma total supere o limite legal fixado para o ano-calendário. Já a regra específica para criptoativos determina que qualquer conjunto de moedas virtuais, criptomoedas, stablecoins, NFTs ou outros ativos digitais cujo custo de aquisição individual ou o saldo total por espécie seja igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro deve ser obrigatoriamente informado na ficha de Bens e Direitos.
Isso significa que, mesmo que o contribuinte não atinja os limites tradicionais de rendimentos tributáveis, caso possua um montante superior a R$ 5.000,00 de custo de aquisição em criptoativos no final do ano, ele estará obrigado a apresentar a declaração e informar esses ativos.
Patrimônio declarado versus operações realizadas
Outro ponto essencial é compreender a diferença entre o patrimônio acumulado e as operações realizadas ao longo do ano. O saldo em carteiras e corretoras em 31 de dezembro representa o seu patrimônio, que deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. Por outro lado, as negociações de compra, venda ou troca realizadas durante os meses do ano-calendário dizem respeito à apuração de resultados, que podem gerar imposto sobre o ganho de capital ou obrigações acessórias mensais.
Onde declarar criptomoedas
O preenchimento do Imposto de Renda para ativos digitais é feito diretamente no programa gerador da declaração da Receita Federal. O procedimento segue uma estrutura padronizada que exige atenção aos códigos corretos:
- Acesso à declaração: Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha Bens e Direitos.
- Grupo utilizado: Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
- Códigos aplicáveis:
- Código 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC): Exclusivamente para o Bitcoin.
- Código 02 – Outros criptoativos, conhecidos como altcoins (como Ethereum, Solana, XRP, etc.): Para as demais criptomoedas descentralizadas.
- Código 03 – Criptoativos denominados stablecoins (como USDT, USDC, BUSD, etc.): Para as criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias ou commodities.
- Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens): Para tokens não fungíveis que representam ativos digitais exclusivos.
- Código 99 – Outros criptoativos: Para demais tokens utilitários ou ativos digitais que não se encaixam nas categorias anteriores.
- Discriminação: No campo de discriminação, detalhe as informações essenciais: quantidade exata do ativo, nome da exchange (corretora de criptoativos) onde se encontra custodiado ou se o saldo está em carteira própria (hardware wallet ou software wallet), além do CNPJ da exchange nacional ou identificação da instituição estrangeira.
- Localização: Informe o código do país onde os ativos estão custodiados (por exemplo, Brasil para exchanges nacionais ou o país correspondente para plataformas estrangeiras).
- Situação em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário: Informe o valor de aquisição correspondente.
Qual valor informar?
Na declaração patrimonial de Bens e Direitos, a regra da Receita Federal determina que o contribuinte deve informar o custo de aquisição original dos ativos, e não a cotação de mercado em 31 de dezembro. O valor patrimonial permanece estático pelo preço pago na compra até que ocorra uma alienação (venda, troca ou baixa).
Para ilustrar essa dinâmica na prática, considere os cenários a seguir:
- Cenário de valorização: Um investidor comprou R$ 10.000,00 em Bitcoin durante o ano. No dia 31 de dezembro, devido à alta do mercado, esse mesmo montante passou a valer R$ 15.000,00. Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar o valor pelo qual o ativo foi adquirido, ou seja, R$ 10.000,00. A valorização de mercado não é tributada e nem altera o valor patrimonial enquanto o ativo não for vendido.
- Cenário de desvalorização: O investidor comprou R$ 10.000,00 em altcoins e, no dia 31 de dezembro, o mercado retraiu, fazendo com que o saldo caísse para R$ 7.000,00. Na declaração patrimonial, o contribuinte deve manter o registro pelo custo histórico de aquisição de R$ 10.000,00. A queda de valor não gera dedução de imposto na declaração de ajuste anual.
E quando ocorre uma venda com lucro?
Para entender corretamente as obrigações fiscais, é fundamental diferenciar as seguintes situações do cotidiano cripto:
- Possuir criptomoedas: O mero ato de guardar criptoativos em carteiras não gera imposto a pagar nem obrigatoriedade de tributação.
- Comprar criptomoedas: A aquisição de novos ativos representa apenas uma conversão de patrimônio (dinheiro por criptoativo) e não constitui fato gerador de imposto.
- Vender criptomoedas: A alienação de criptoativos por moeda fiduciária (como o Real ou o Dólar) pode gerar ganho de capital sujeito à tributação caso o total de vendas no mês ultrapasse o limite de isenção legal.
- Obter ganho de capital: O lucro obtido na venda de criptoativos quando o valor de alienação supera o custo de aquisição proporcional.
- Trocar um criptoativo por outro: A legislação tributária brasileira considera a permuta entre diferentes criptoativos como uma alienação seguida de uma nova aquisição. Portanto, operações de cripto para cripto que gerem ganho de capital e ultrapassem o limite de isenção mensal também estão sujeitas à apuração de imposto.
- Transferir ativos entre carteiras próprias: A transferência de moedas de uma exchange para uma carteira fria (hardware wallet) própria não representa venda ou ganho, sendo apenas um remanejamento interno de patrimônio que não gera tributação.
Como calcular o ganho e pagar o imposto
As vendas de criptoativos realizadas por pessoas físicas contam com um limite de isenção mensal para o imposto sobre o ganho de capital. Conforme as normas vigentes, se o conjunto de alienações de criptoativos em um mesmo mês calendarial não ultrapassar o valor total de R$ 35.000,00, o ganho obtido é isento de Imposto de Renda. Caso o limite seja ultrapassado, o lucro líquido obtido está sujeito à tabela progressiva de alíquotas de ganho de capital:
- Até R$ 5 milhões de ganho: 15%
- Parcela superior a R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões: 17,5%
- Parcela superior a R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões: 20%
- Parcela superior a R$ 30 milhões: 22,5%
Exemplo didático de apuração: Imagine que um investidor comprou R$ 20.000,00 em Bitcoin em janeiro. Em julho, ele vendeu o total de R$ 40.000,00 em Bitcoin. O valor total das alienações no mês superou o limite de R$ 35.000,00, tornando a operação tributável. O cálculo do ganho é feito da seguinte forma:
- Valor recebido na venda: R$ 40.000,00
- Custo de aquisição proporcional: R$ 20.000,00
- Ganho de capital apurado: R$ 20.000,00 ($40.000 – $20.000$)
Sobre o ganho de capital apurado de R$ 20.000,00 aplica-se a alíquota de 15%, resultando em um imposto devido de R$ 3.000,00. O pagamento deve ser efetuado por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sob o código específico de ganho de capital em operações com criptoativos até o último dia útil do mês seguinte ao da realização da operação.
No cálculo do custo de aquisição, podem ser consideradas as taxas de corretagem efetivamente pagas à exchange na compra do ativo, desde que devidamente comprovadas por extratos oficiais.
Criptomoedas em corretoras brasileiras, estrangeiras e carteiras próprias

A custódia dos criptoativos influencia diretamente as obrigações acessórias e o cumprimento das normas fiscais:
- Exchange brasileira: Corretoras nacionalizadas possuem sede e CNPJ no Brasil. Elas repassam automaticamente informações mensais de movimentação para a Receita Federal quando os limites de operações são atingidos, além de facilitarem a comprovação documental dos saldos.
- Exchange estrangeira: Corretoras internacionais não possuem sede no país. O uso dessas plataformas exige atenção redobrada do contribuinte, pois a responsabilidade de reportar operações e calcular ganhos recai inteiramente sobre a pessoa física, sem o suporte de retenção ou envio automático por intermediários locais.
- Carteira própria (Software e Hardware Wallet): Dispositivos físicos (como Ledger ou Trezor) ou aplicativos de custódia descentralizada colocam a chave privada sob total controle do usuário. Como não há intermediários institucionais, a declaração do saldo em 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos com a devida discriminação detalhada torna-se indispensável para comprovar a origem lícita do patrimônio.
Preciso informar operações à Receita Federal?
Além da Declaração de Ajuste Anual entregue anualmente, existe uma obrigação acessória específica para o mercado cripto voltada ao monitoramento de movimentações. Historicamente regulada pela IN RFB nº 1.888/2019 e atualizada pelos sistemas modernos de prestação de informações, como a Declaração de Operações com Criptoativos (DeCripto), essa obrigação exige que o contribuinte preste contas à Receita Federal sempre que realizar transações que superem os limites normativos vigentes.
A obrigação de informar atinge as pessoas físicas que realizam operações em exchanges estrangeiras ou fora de exchanges (operações P2P – *peer-to-peer*) quando o valor mensal das transações, isolado ou agregado, ultrapassa o limite estipulado pelas normas atuais da Receita Federal. No caso de operações realizadas em exchanges nacionais, a própria corretora já cumpre essa obrigação de reporte mensal quando o volume de movimentação do cliente atinge o patamar regulamentado, desobrigando o investidor individual de enviar a declaração avulsa para essas específicas operações na corretora brasileira, embora o saldo em 31 de dezembro continue devendo constar no Imposto de Renda.
O prazo de envio dessas informações mensais ocorre geralmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações foram realizadas. É fundamental não confundir essa obrigação acessória com o Imposto de Renda anual: a prestação de informações de operações serve para controle fiscal, enquanto o IR anual consolida o patrimônio e os eventuais tributos devidos.
Como declarar diferentes tipos de criptoativos
A classificação dos ativos digitais na declaração da Receita Federal deve obedecer rigorosamente à natureza técnica de cada token:
- Bitcoin: Declarado sob o Código 01 do Grupo 08, representando a criptomoeda pioneira e descentralizada.
- Altcoins: Declaradas sob o Código 02, abrangendo todas as demais criptomoedas de rede própria, como Ethereum, Cardano, Litecoin e Solana.
- Stablecoins: Declaradas sob o Código 03, englobando ativos digitais com paridade cambial em moeda fiduciária, amplamente utilizados para reservas de valor e liquidez no ecossistema cripto.
- NFTs: Declarados sob o Código 10, representando os tokens não fungíveis que atestam a propriedade de itens digitais exclusivos, artes, colecionáveis ou direitos na rede blockchain.
- Outros tokens: Declarados sob o Código 99, contemplando tokens de utilidade (*utility tokens*), tokens de governança ou frações de ativos tokenizados que não se enquadram nas classificações anteriores.
Tabela Prática de Obrigações com Criptoativos
| Situação | Precisa declarar patrimônio? | Pode haver tributação? | O que verificar |
|---|---|---|---|
| Compra de Bitcoin | Sim, se o custo total por espécie ultrapassar R$ 5.000 em 31/12. | Não no momento da compra. | Custo de aquisição original e comprovante de corretagem. |
| Manutenção de Bitcoin | Sim, informar pelo custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos. | Não há imposto apenas por manter o ativo em carteira. | Saldo em 31 de dezembro e dados da custódia. |
| Venda com lucro | Sim, refletido na baixa ou diminuição do saldo patrimonial. | Sim, se as alienações mensais ultrapassarem R$ 35.000,00. | Apuração de ganho de capital e emissão de DARF se aplicável. |
| Compra de altcoins | Sim, se atingir o limite de R$ 5.000 em 31/12. | Não no momento da aquisição. | Código correto (Código 02) e valor pago na compra. |
| Venda de altcoins | Sim, ajuste do saldo na declaração anual. | Sim, caso haja ganho de capital acima do limite de isenção mensal. | Custo histórico e valor líquido recebido na transação. |
| Stablecoins | Sim, sob o Código 03 se atingirem o patamar mínimo patrimonial. | Pode ocorrer em caso de conversão com ganho de câmbio/apreciação. | Paridade, quantidade e plataforma de custódia. |
| NFTs | Sim, sob o Código 10 quando o custo de aquisição atingir o limite. | Sim, na alienação com apuração de ganho de capital. | Plataforma de negociação e identificação do token. |
| Transferência entre carteiras próprias | Não altera o valor patrimonial total declarado. | Não há tributação, pois não é venda nem realização de lucro. | Histórico de transações na blockchain para rastreabilidade. |
Exemplo completo de declaração e apuração
Para consolidar o aprendizado, acompanhe uma simulação prática completa de um contribuinte fictício chamado Carlos, considerando as premissas e valores hipotéticos abaixo:
- Carlos comprou R$ 20.000,00 em Bitcoin em uma exchange nacional.
- Carlos comprou R$ 5.000,00 em altcoins (Ethereum) em uma exchange estrangeira.
- Carlos manteve metade do seu Bitcoin custodiado na corretora e transferiu a outra metade para uma carteira física (*hardware wallet*) própria.
- Durante o ano, Carlos vendeu uma parcela de suas altcoins recebendo R$ 12.000,00 por uma fração que havia custado originalmente R$ 8.000,00 (gerando um lucro de R$ 4.000,00 em uma venda cujo total mensal de alienações ficou abaixo de R$ 35.000,00).
1. O que entra na declaração patrimonial
Em 31 de dezembro, Carlos deverá preencher a ficha de Bens e Direitos com os saldos remanescentes pelo custo de aquisição. O Bitcoin remanescente deve ser informado no Grupo 08, Código 01, detalhando na discriminação a custódia mista (parte em exchange nacional e parte em carteira própria). As altcoins remanescentes devem ser informadas no Grupo 08, Código 02, detalhando o custo de aquisição histórico após a venda parcial realizada no ano.
2. O que precisa ser considerado na apuração tributária
Como a venda das altcoins gerou um ganho de capital de R$ 4.000,00, mas o volume total de alienações no mês não ultrapassou o limite de isenção de R$ 35.000,00, Carlos obteve um ganho isento de imposto. Portanto, não há recolhimento de DARF obrigatório, mas a operação de baixa patrimonial deve ser refletida na coerência dos saldos declarados.
3. O que pode gerar obrigação de informar operações à Receita
Como Carlos realizou operações utilizando uma exchange estrangeira para a compra de suas altcoins, ele deve verificar se o volume mensal transacionado nessa plataforma ultrapassou o limite normativo exigido para a entrega da declaração de operações (DeCripto). Caso tenha superado o limite regulamentado, Carlos precisa enviar a declaração de operações mensal nos prazos legais estabelecidos pela Receita Federal.
4. Quais documentos e comprovantes devem ser guardados
Carlos deve organizar e arquivar todos os comprovantes de ordens de execução de compra e venda fornecidos pelas exchanges, os extratos de movimentação anual, os hashes das transações de transferência para sua carteira própria e os registros de cálculo de custo de aquisição. Esses documentos devem ser mantidos guardados por pelo menos cinco anos para fins de comprovação fiscal em caso de fiscalização.
Organização documental e boas práticas

A complexidade do mercado de criptoativos exige disciplina ao longo do ano para evitar dores de cabeça no momento da entrega do Imposto de Renda. O contribuinte deve adotar uma rotina rigorosa de salvamento e arquivamento de documentos.
Guarde sistematicamente os comprovantes de TED, PIX ou ordens bancárias utilizados para enviar recursos às exchanges, os recibos de compra e venda de cada criptoativo, os extratos completos gerados pelas plataformas de negociação, o histórico detalhado de taxas cobradas por transação e os registros de transferências para carteiras descentralizadas. Manter uma planilha de controle atualizada com a data da operação, quantidade, valor pago, taxas e cotação no momento da transação simplifica enormemente o cálculo do custo médio ponderado e o preenchimento correto das obrigações fiscais.
Aviso importante: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo, baseado nas normas gerais da Receita Federal para o exercício vigente. Como a legislação tributária pode conter particularidades conforme o perfil de cada investidor e a complexidade das operações realizadas, recomenda-se a consulta a um contador ou profissional especializado em direito tributário para orientações personalizadas.





